Contrato de trabalho: o que você precisa saber antes de contratar (ou ser contratado)
Contratar alguém deveria ser simples. A pessoa trabalha, você paga. Mas entre o aperto de mão e o primeiro dia de trabalho, tem um documento que define tudo: o contrato de trabalho.
E quando digo "tudo", é tudo mesmo. Salário, função, horário, benefícios, o que acontece se alguém quiser sair, o que acontece se alguém for mandado embora. Sem contrato, cada lado entende o combinado de um jeito — e o desentendimento é questão de tempo.
Se você tá contratando pela primeira vez ou quer entender o que tá assinando, esse guia é pra você.
Os tipos de contrato de trabalho que existem no Brasil
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê basicamente três formatos. Cada um serve pra uma situação diferente.
Prazo indeterminado
É o mais comum. Não tem data pra acabar. O funcionário entra e fica até que alguém decida encerrar — seja ele pedindo demissão ou a empresa demitindo. A maioria das vagas CLT no Brasil usa esse formato.
A vantagem pra empresa é a estabilidade: você treina a pessoa e ela fica. A vantagem pro funcionário é a segurança: demissão sem justa causa dá direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Prazo determinado
Tem data de início e data de fim. Pode durar no máximo 2 anos. Serve pra projetos específicos, substituição temporária ou atividades sazonais. Quando o prazo acaba, o contrato encerra automaticamente — sem aviso prévio, sem multa de FGTS.
Cuidado: se o contrato for renovado mais de uma vez, a CLT entende que virou prazo indeterminado. Não dá pra ficar renovando contrato temporário pra sempre.
Contrato de experiência
Tecnicamente é um contrato por prazo determinado, mas com regras próprias. Dura no máximo 90 dias e serve pra empresa e funcionário se conhecerem. Pode ser dividido em dois períodos (45 + 45 dias é o mais comum).
Se ninguém falar nada quando os 90 dias acabarem, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado. É o que acontece na maioria dos casos.
O que não pode faltar no contrato
Um contrato de trabalho precisa ter, no mínimo, essas informações. Se faltar alguma, o documento fica frágil — e "frágil" em direito trabalhista significa "vai dar problema na Justiça".
Identificação das partes
Nome completo, CPF (ou CNPJ da empresa), endereço. Parece básico, mas é o que vincula o documento às pessoas certas. Se a empresa tem mais de um sócio, identifique quem tá assinando como representante.
Função e atividades
O cargo do funcionário e o que ele vai fazer no dia a dia. Seja específico. "Auxiliar administrativo" é vago — "responsável por contas a pagar, emissão de notas fiscais e atendimento a fornecedores" é claro.
Por que isso importa? Porque se a empresa pedir pro funcionário fazer algo completamente diferente da função contratada, ele pode alegar desvio de função e pedir diferença salarial na Justiça.
Salário e benefícios
O valor bruto do salário, a data de pagamento (até o 5º dia útil do mês seguinte, por lei) e os benefícios oferecidos. Vale transporte, vale alimentação, plano de saúde — tudo que faz parte da remuneração precisa estar no contrato.
Um detalhe que muita gente ignora: se você paga um valor "por fora" (sem registro), o funcionário pode pedir na Justiça que esse valor seja incorporado ao salário. E aí incide FGTS, INSS, férias e 13º sobre tudo.
Jornada de trabalho
Quantas horas por dia e por semana. O padrão CLT é 44 horas semanais (8h48 por dia de segunda a sexta, ou 8h de segunda a sexta + 4h no sábado). Mas existem jornadas diferenciadas — 12x36, meio período, escala.
O contrato também deve dizer se tem banco de horas, como funciona hora extra e qual o intervalo pra almoço. Quanto mais claro, menos discussão depois.
Local de trabalho
Presencial, remoto ou híbrido. Se for home office, o contrato precisa dizer quem paga internet, energia e equipamentos. A reforma trabalhista de 2017 trouxe regras específicas pra teletrabalho (artigos 75-A a 75-F da CLT), e desde 2022 a Lei 14.442 atualizou algumas dessas regras.
Tipo e duração do contrato
Prazo determinado ou indeterminado. Se determinado, a data de término. Se tem período de experiência, a duração (30, 45, 60 ou 90 dias).
Período de experiência: como funciona na prática
O período de experiência é a fase de "namoro" entre empresa e funcionário. Ambos estão se testando.
Regras principais:
- Máximo de 90 dias (pode ser menos)
- Pode ser dividido em 2 períodos (ex: 45 + 45)
- Não pode ser renovado — se acabou, acabou
- Se ninguém encerrar, vira contrato por prazo indeterminado automaticamente
Durante a experiência, se a empresa demitir sem justa causa, paga metade do que falta do período como indenização (art. 479 da CLT). Se o funcionário pedir pra sair, pode ter que indenizar a empresa pelo mesmo valor (art. 480).
Na prática, a maioria das empresas usa 90 dias de experiência. É tempo suficiente pra avaliar se a pessoa se encaixa na equipe e na função.
Rescisão: o que acontece quando acaba
Todo contrato de trabalho termina de algum jeito. A forma como termina define quais direitos o funcionário recebe.
Demissão sem justa causa (empresa demite)
O funcionário recebe: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e pode sacar o FGTS. Também tem direito a seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
Pedido de demissão (funcionário sai)
Recebe: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem multa de FGTS, não saca FGTS e não tem seguro-desemprego. Precisa cumprir aviso prévio de 30 dias (ou a empresa pode dispensar).
Justa causa
O funcionário cometeu falta grave (art. 482 da CLT): abandono de emprego, insubordinação, roubo, embriaguez habitual, entre outros. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. Perde praticamente tudo.
Justa causa é a "bomba nuclear" do direito trabalhista. A empresa precisa ter provas sólidas, porque se o funcionário contestar na Justiça e ganhar, a empresa paga tudo como se fosse demissão sem justa causa — com juros e correção.
Cláusulas que fazem diferença
Além do básico, algumas cláusulas podem evitar muita dor de cabeça:
Confidencialidade. Se o funcionário vai ter acesso a informações sensíveis (lista de clientes, código-fonte, estratégias), inclua uma cláusula de sigilo. Pode valer inclusive depois que o contrato acabar.
Não concorrência. Impede o funcionário de trabalhar pra concorrente por um período após sair. Precisa ser razoável (geralmente 6 meses a 2 anos) e a empresa deve pagar uma compensação por isso. Cláusula sem compensação é nula.
Propriedade intelectual. Quem é dono do que o funcionário cria durante o trabalho? Se não tiver no contrato, a resposta padrão da lei é: pertence à empresa, se foi criado no exercício da função. Mas é melhor deixar explícito.
Banco de horas. Se a empresa usa banco de horas em vez de pagar hora extra, isso precisa estar no contrato ou em acordo coletivo. O banco deve ser compensado em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).
Erros que custam caro
Não registrar na carteira. Multa de R$3.000 por funcionário (R$800 pra micro e pequenas). E se o funcionário entrar na Justiça, a empresa paga todos os direitos retroativos — FGTS, INSS, férias, 13º — desde o primeiro dia de trabalho.
Contrato genérico copiado da internet. Aquele modelo de 2015 que alguém postou num fórum pode ter cláusulas ilegais ou desatualizadas. A reforma trabalhista de 2017 mudou muita coisa. Use um contrato atualizado.
Pagar "por fora". Além de ser ilegal, o funcionário pode pedir na Justiça que o valor seja integrado ao salário. E aí todos os encargos incidem sobre o valor real, não sobre o registrado.
Não definir função com clareza. "Faz de tudo um pouco" não é descrição de cargo. Se o funcionário fizer atividades de um cargo com salário maior, pode pedir equiparação salarial.
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Perguntas frequentes
Contrato de trabalho verbal tem validade? ▾
Tem. A CLT reconhece o contrato verbal (art. 443). Mas provar o que foi combinado vira um pesadelo. Salário, função, horário — tudo fica na base do "eu disse, ele disse". Faça por escrito, sempre.
Qual a diferença entre contrato por prazo determinado e indeterminado? ▾
O contrato por prazo determinado tem data pra acabar (máximo 2 anos). O indeterminado não tem prazo final — continua até que uma das partes decida encerrar. A maioria das contratações CLT é por prazo indeterminado.
O período de experiência é obrigatório? ▾
Não é obrigatório, mas é muito comum. Pode ser de até 90 dias, dividido em dois períodos (ex: 45 + 45). Durante a experiência, qualquer lado pode encerrar sem aviso prévio de 30 dias.
Posso incluir cláusula de home office no contrato? ▾
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, o teletrabalho tem regras próprias na CLT (art. 75-A a 75-F). O contrato deve especificar se é home office integral ou híbrido, e quem arca com equipamentos e infraestrutura.
O que acontece se não registrar o funcionário? ▾
Multa de R$3.000 por empregado não registrado (R$800 pra micro e pequenas empresas). Além disso, o trabalhador pode entrar na Justiça e pedir vínculo empregatício com todos os direitos retroativos.
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